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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Notícia: SPED: EFD PIS/COFINS: Empresas do Lucro Real precisam repensar regime em função da EFD-Pis/Cofins

 

pis-cofins

Para 2011, a criação da  EFD-Pis/Cofins (Escrituração Fiscal Digital PIS e COFINS), já está causando preocupação para as empresas. “Isso porque a obrigação, que faz parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, será muito mais complexa do que a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
“O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo (débitos e créditos) deverão possuir software ERP (sistema corporativo integrado com a contabilidade)”, acrescenta Richard Domingos.
Será necessário o sistema ERP porque os débitos e os créditos de PIS e COFINS deverão ser apurados e informados na EFD-Pis/Cofins por “por produto” ou por “item do serviço”. Ou seja, a empresa poderá vender na mesma nota fiscal produtos “tributados” e “não tributados” pelo PIS/COFINS, de modo que a tributação será por item da nota fiscal, com base na sua classificação fiscal e outros parâmetros. Hoje, a apuração do PIS/COFINS é feita pelo total da nota fiscal.
Portanto, para a empresa do Lucro Real é necessário um sistema “parametrizado” para gerar as informações, visto que a tributação do PIS/COFINS será por item da nota fiscal, tanto nas vendas, quanto nas compras.
Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins.
No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item da nota fiscal de compra ou de serviço), estes deverão estar integrados com a contabilidade, vinculados à conta contábil, por isso é imprescindível a empresa possuir um sistema ERP.
“É importante acrescentar que, além das informações da apuração do PIS e da COFINS, o Fisco Federal terá acesso ao controle dos estoques e poderá utilizar os dados para fazer cruzamento de informações e fiscalizações”, alerta Richard Domingos.
Essa nova obrigação tem início em 1º de abril, para pessoa jurídica sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributada com base no lucro real. Para demais empresas do lucro real o início será em 1º de Julho.
“Assim, podemos concluir que a empresa do Lucro Real que não possuir um sistema integrado (ERP), deverá optar pelo regime do “Lucro Presumido” em 2011, pois, não conseguirá cumprir com as exigências da EFD-Pis/Cofins relacionadas aos registros “por produto” das vendas e dos créditos “por item” das notas fiscais de entradas”, finaliza o diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Fonte: Confirp

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

ICMS Parcelamento em até 60 Vezes sem Multa e Juros encerra em 28/02

 

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes para o parcelamento de débitos inscritos no Conta Corrente Fiscal do Estado, com origem em cruzamento eletrônico de dados detectados até 31 de dezembro de 2008. O prazo para quitar os débitos ou fazer o pagamento da primeira parcela, usufruindo os benefícios previstos no Decreto 3064/2010, é 28 de fevereiro de 2011.

Os valores poderão ser pagos em até 60 vezes, com 100% de redução sobre multa e juros, mantendo a correção monetária até a data do pagamento, ou parcelamento, e o valor integral do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). As parcelas não podem ser inferiores a 20 UPFMT, atualmente totalizando os R$ 660,00. Conforme o artigo 15, do capítulo sobre as disposições especiais previstas no Decreto, em caráter excepcional, os débitos podem ser compensados com o uso de carta de crédito.

O sistema de parcelamento está disponível no portal da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br/servidor). Os débitos beneficiados pelo Decreto nº 3064 são referentes ao ICMS Garantido, Garantido Integral, Diferencial de Alíquota, Substituição Tributária Transcrito, Notificação de Lançamento, Aviso Fazendário, Termo de Intimação e ICMS Geral. A emissão da certidão de pagamento e adesão serão feitas eletronicamente somente pelo contabilista da empresa, não sendo necessário requerimento junto a Sefaz.

O procedimento após a compensação para suspensão dos débitos no sistema de Conta Corrente Fiscal continua o mesmo. Deve ser protocolado o Termo de Confissão de Débito da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o comprovante de pagamento da primeira parcela do Parcelamento Cota – Parte Município, e o Termo de Confissão de Débito Fiscal do Parcelamento Cota – Parte Município, caso possua.

O Decreto nº 3.064 também destaca o parcelamento de Termos de Apreensão e Depósito emitidos até 31 de julho de 2010. Para esses débitos, a Sefaz o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, sem a redução de multas e juros.

Para ter direito aos benefícios, é necessário que o contribuinte esteja em dia com todas as obrigações acessórias junto ao Estado, como as vinculadas ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

Também não deve ter pendências na Escrituração Fiscal Eletrônica, na Nota Fiscal Eletrônica, entrega de Gias, atualizações das informações cadastrais e não possuir demais débitos junto ao Fisco. Outro requisito necessário é que, caso possua em trâmite, desista de possíveis ações judiciais para revisão do débito a ser parcelado. O contribuinte não pode estar sendo processado por crimes contra a ordem tributária para poder receber o benefício.

REPARCELAMENTO

O decreto ainda permite o reparcelamento caso o contribuinte já possua outro parcelamento sem esses benefícios. Nesses casos, o contabilista deve:

1) Protocolar junto a Sefaz o pedido de reparcelamento de débito fiscal. O modelo de requerimento está disponível aqui.

2 ) O novo termo de confissão de débito fiscal será enviado ao e-mail especificado no pedido;

3) Protocolar Termo de Confissão de Débito do novo parcelamento, conforme previsto nos Decretos nºs 3064/2010 e 2.249/2009.

Enviada por: Luciane Mildenberger e Daniel Dino – ASC/Sefaz-MT.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Notícia: O primeiro trimestre de 2011

 

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O ano de 2011 será bastante atípico. Diferente dos anos anteriores, em que normalmente começava a engrenar após o Carnaval, este ano será diferente.
Primeiramente temos um novo governo, com novas propostas e metas. Depois, como o Carnaval ficou compreendido na primeira semana de Março, a administração pública não poderia ter um recesso tão grande.
Consideremos também, em função de todos prazos de vigência dos sub-projetos Sped adiados, que agora é a hora de fazer acontecer. Quando falamos de sub-projetos temos NF-e Segunda Geração, EFD ICMS/IPI (com adiamento de entrega para novos contribuintes em algumas UFs), a EFD PIS/COFINS, FCONT (2010) ainda indefinido, E-lalur (agora chamada de EFD PATRIMONIAL) também com prazo indefinido.
Além destes projetos do Sped, as empresas ainda estão às voltas com outros projetos, e dependendo do segmento que atuam, podem ser até mais complexos:

1. SAICS - Obrigação acessória criada no Estado de São Paulo, com o objetivo de identificar e autorizar os créditos acumulados de ICMS, permitindo-lhes a recuperação dos mesmos. Pela complexidade em gerar as informações de produção no nível de componente. O critério de identificação - rastreamento - dos valores por componente tem provocado grandes transtornos às empresas, fazendo-as desistir de habilitar o tal crédito.

2. P/3 Mineiro ou Sped UAI - Arquivo Magnético desenvolvido pela SEFAZ-MG, com o objetivo de substituir o modelo em papel, para o digital. Este projeto adiado desde 2007, primeira data de obrigatoriedade, que após a negociação das empresas com a intermediação da FIEMG ( Federação das Industrias do estado de Minas Gerais), tem a sua obrigatoriedade estabelecida para jan/2011. Sua complexidade vai desde o processo produtivo da empresa até aqueles em que ocorrem fora da empresa, através de subcontratação.


3. E-commerce digital - Portaria CAT 156/10-SP - Obrigação acessória criada pela Sefaz-SP, exigindo das empresas que atuam no e-commerce (intermediadores) que enviem um arquivo magnético trimestral com todas as transações realizadas no período:
I - os prestadores de serviços de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos;
II - os prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento. A primeira entrega é agora no dia 20/01/2011, referente aos 4 trimestres de 2010.
Além de prestar informações sobre as transações, caberá a este intermediador a gestão do cadastro de clientes, identificando aqueles que têm problemas com a inscrição estadual.

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4. GLGN - Operações interestaduais com GLGN (Gás Liquefeito derivado de Gás Natural) - PROTOCOLO ICMS 197, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 - Relatórios Anexo I, II, III, IV, de preenchimento obrigatório pelos estabelecimentos contribuintes industriais, importadores, substitutos e/ou substituídos tributários. A obrigatoriedade destes relatórios começa em 1º/fev/2011.


5. e-DMOV - Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores - Obrigação acessória instituída pela RFB, para o controle aduaneiro das operações de entrada e de saída de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outras moedas, nos termos do inciso III do § 1º do art. 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e de cheques ou de cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ou por instituições autorizadas, e com transporte realizado por empresas habilitadas.


6. CL-e - Capa de Lote eletrônica - nos estados do AMAZONAS, CEARÁ e PARÁ - Com as seguintes obrigatoriedades: Com vigência a partir da publicação, em 04/10/2010, produzindo efeitos a partir de 13/10/2010 para transporte rodoviário, aéreo e aquaviário por balsa e em 05/04/2011 para as demais modalidades e meios de transporte aquaviários.


7. Estorno de Débito-Telecom - arquivo eletrônico relativo ao estorno do valor do imposto indevidamente debitado em Notas Fiscais de Serviços de Comunicações e Telecomunicações. Enquadram-se no procedimento legal empresas prestadoras de Serviços de Telecomunicação, detentoras de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com ICMS, que efetuarem pedido de estorno de débito do imposto.


8. SEF-PE - e-DOC - obrigações acessórias do Pernambuco, data de vigência jan/2011, sem data de entrega definida. Apenas o inventário de 31/12/2010 deve ser entregue no SEF v.2 até o dia 30/04/2011.


9. NF-e - obrigatoriedade de envio do xml às transportadoras contratadas, exigindo destas uma automatização deste processo de recebimento e conversão em CT-e, e roteirização automática.


10. DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude.
Estes são alguns itens cuja obrigatoriedade inicia-se ou complementa-se no primeiro trimestre de 2011, em âmbito nacional.
Por fim, lembramos que além de toda esta "correria", a RFB inicia em janeiro a sua programada ação de fiscalização do Manad x ECD, onde os contribuintes serão auditados com o apoio dos estudos do COMAC - Coordenação especial dos maiores contribuintes.


Saics O ano de 2011 mostra-se exigente e vai gerar muito trabalho das empresas de TI, dos contribuintes em geral e certamente dos fiscos federais, estaduais e municipais.


Fonte: ITCNet Mail

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

ENTENDA O SPED FISCAL E SUAS OBRIGAÇÕES!

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SPED FISCAL - O que é:

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

A Cardoso & Associados, já vem preparando seus clientes para essas aplicações desde o inúncio de sua vigência.

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Sendo assim, segue abaixo legislação em SP que estabelece a lista de empresas obrigadas ao EFD a partir de 01.01.2011:

Comunicado DEAT/EFD nº 5, de 08.10.2010 - DOE SP de 08.10.2010

Comunicado de Obrigatoriedade de Ofício

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, e no § 4º do art. 1º da Portaria CAT nº 147/2009, comunica a todos interessados que:

1. Fica estabelecida, para os contribuintes relacionados no Anexo Único deste comunicado, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD - de que trata o art. 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

1.1. a obrigatoriedade se aplica a partir de 01.01.2011 a todos os estabelecimentos dos contribuintes relacionados, ou a partir da data de início de sua atividade, se posterior;

1.2. os arquivos digitais da EFD relativos aos períodos de referência de janeiro/2011, fevereiro/2011 e março/2011 poderão ser enviados até o dia 25 de maio de 2011;

1.3. a partir do período de referência de abril/2011, os arquivos digitais da EFD deverão ser enviados em observância ao disposto no art. 10 da Portaria CAT nº 147/2009;

1.4. para esclarecimentos adicionais, os contribuintes poderão consultar o site www.fazenda.sp.gov.br/sped.

2. Aos contribuintes relacionados neste Comunicado, a partir do início de sua obrigatoriedade à EFD, não se aplica o disposto na Portaria CAT nº 32/1996 relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, conforme estabelecido no § 1º-A do art. 1º da referida Portaria.

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Anexo_ de_Verificação de Empresas_ (Cardoso & Associados).

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

CARDOSO & ASSOCIADOS

 

 CONCEITO EMPRESA;

Visão

Alcançar a excelência, mantendo os princípios éticos, modernizando os nossos recursos e aperfeiçoando nosso relacionamento com os clientes.  _DSC0133

 

Missão & Valores

A Cardoso & Associados é uma organização com foco em contabilidade que busca satisfazer a expectativas de nossos clientes, transformando soluções criativas em ações eficazes, contribuindo significativamente para o sucesso e prosperidade dos negócios de nossos clientes, através de uma grade concreta de valores como: 

  • Construir um ambiente de respeito e confiança;
  • Adquirir e compartilhar conhecimentos;
  • Reconhecer e recompensar a iniciativa e colaboração;
  • Desenvolver um ambiente que nos permita alcançar unidades e metas;
  • Oferecer soluções inovadoras;
  • Satisfazer as necessidades de nossos clientes;
  • Otimizar tempo através de investimento em tecnologia da informação.

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CAPACITAÇÃO & PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Além de nossa informatização e  constantes investimentos em hardware e software, resultando na soma: informática + internet a CARDOSO & ASSOCIADOS leva em conta os seguintes fatores:

  • Profissionais altamente qualificados;
  • Atualização constante em legislação, economia, administração e política;
  • Qualidade do nosso pessoal interno;
  • Respeito e compromisso com nossos clientes.

Sendo os resultados destes investimentos e fatores traduzidos em agregar valores a prestação de serviços contábeis, tais como: bom atendimento as necessidades do cliente, informação em tempo real e serviços diferenciados.

  1.   Consultoria contábil
  2. Consultoria fiscal:
  3. Consultoria trabalhista:
  4. - Imposto de renda pessoa física:
  5. - Consultoria tributária:
  6. - Consultoria societária
  7. -Acompanhamento a fiscalizações

 Foto tes cardoso