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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

ENTENDA O SPED FISCAL E SUAS OBRIGAÇÕES!

sped  

SPED FISCAL - O que é:

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

A Cardoso & Associados, já vem preparando seus clientes para essas aplicações desde o inúncio de sua vigência.

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Sendo assim, segue abaixo legislação em SP que estabelece a lista de empresas obrigadas ao EFD a partir de 01.01.2011:

Comunicado DEAT/EFD nº 5, de 08.10.2010 - DOE SP de 08.10.2010

Comunicado de Obrigatoriedade de Ofício

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, e no § 4º do art. 1º da Portaria CAT nº 147/2009, comunica a todos interessados que:

1. Fica estabelecida, para os contribuintes relacionados no Anexo Único deste comunicado, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD - de que trata o art. 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

1.1. a obrigatoriedade se aplica a partir de 01.01.2011 a todos os estabelecimentos dos contribuintes relacionados, ou a partir da data de início de sua atividade, se posterior;

1.2. os arquivos digitais da EFD relativos aos períodos de referência de janeiro/2011, fevereiro/2011 e março/2011 poderão ser enviados até o dia 25 de maio de 2011;

1.3. a partir do período de referência de abril/2011, os arquivos digitais da EFD deverão ser enviados em observância ao disposto no art. 10 da Portaria CAT nº 147/2009;

1.4. para esclarecimentos adicionais, os contribuintes poderão consultar o site www.fazenda.sp.gov.br/sped.

2. Aos contribuintes relacionados neste Comunicado, a partir do início de sua obrigatoriedade à EFD, não se aplica o disposto na Portaria CAT nº 32/1996 relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, conforme estabelecido no § 1º-A do art. 1º da referida Portaria.

msaf-sped 

Anexo_ de_Verificação de Empresas_ (Cardoso & Associados).

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